Omar Talih


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sexta-feira, 13 de agosto de 2010

Direitos..?

O assassino de Mercia Nakashima, segundo a polícia´, é, por provas incontestes, o sr. Mizael Bispo de Souza. Após longo trabalho investigativo, a prisão do comparsa e a confissão do mesmo com riqueza de detalhes, a polícia pediu a prisão do acusado e este "omisiado", disfarçado de mendigo, segundo versão do próprio, aguardou até que seu advogado conseguisse uma liminar que o manteria solto. A 'justiça' concedeu e ele apareceu. Novas diligencias, trabalho de perícia, inquérito concluído e novo pedido de prisão decretado. Desta vez o réu não se disfarçou, apenas desapareceu. E novamente o advogado de defesa pediu, através de liminar que a prisão fosse revogada. E outra vez uma desembargadora aceitou os argumentos da defesa, deixando-o livre e sorridente, impune. Segundo o defensor de Mizael, a prisão dele seria arbitrária pois; ele é primário, (é a primeira vez que comete um crime), tem residência fixa e trabalho regular, além de ter comparecido todas as vezes que foi chamado para depor. Presume-se que qualquer cidadão, aos olhos da lei, tem o direito a cometer um assassinato, desde que seja o primeiro crime cometido, tenha residência fixa, um trabalho, compareça para depor acompanhado de um advogado. Pelo meu entendimento, leigo que sou, o sr. Mizael, sequestrou, a srta Mercia, roubou seu carro, atirou duas vezes contra ela e a jogou viva dentro da represa para que não fosse encontrada, numa clara tentativa de "ocultar o cadaver", outro crime previsto em lei. E o que o levou a cometer essa barbárie? Sentimento de posse negado, seguido por absoluta estupides e ciumes incontrolados. E qual o crime cometido pela vítima? Ser mulher e não aceitar ser propriedade exclusiva de seu algoz. Diante da negativa, o sr. Mizael transformou-se em juiz, jurado e carrasco daquela que negou ser seu brinquedo. Julgou,condenou e executou a sentença de morte, "inexistente" no Brasil. E os direitos de Mercia? Por acaso não era ela uma cidadã que nunca cometeu crime algum, com residência fixa e um trabalho? Por que os direitos dele valem mais que os dela? E ela esta condenada a eterna sepultura, sem direito a progressão de pena, sem um prazo máximo de 30 anos que pode ser reduzido a 1/6 se tiver bom comportamento. Mesmo que ela não se mexa no caixão e não venha assombrar seu carrasco, está eternamente condenada a morte. Mas, a lei vale para todos na mesma proporção, todos tem direitos iguais. Assim, se o pai ou irmão dela, tomados de sentimentos de injustiça que se faz agora, matarem o  assassino, mesmo que não exagerem no requinte de perversidade utilizado por Mizael, terão eles o direito de não serem levados a julgamento? Afinal, todos tem um emprego, uma residência e um trabalho. E, qualquer cidadão que se sentir indiguinado, pode usar de seu direito de cometer um único crime e fazer justiça com as próprias mãos? Creio que não! Mas, acredito que a desembargadora sequer imaginou o sofrimento da vítima, os males incuráveis provocados na família e a indiguinação de todo o povo que a cada dia mais assiste impotente a tantos outros crimes impunes que grassam o país.

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